A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu da decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados. O recurso foi apresentado por meio de embargos de declaração, instrumento utilizado para sanar omissões e contradições em decisões judiciais.

O acórdão contestado pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva entendeu que a aposentadoria compulsória com caráter punitivo perdeu amparo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019. Com isso, a Turma fixou que, em casos graves, magistrados ficam sujeitos à perda do cargo.

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Um dos pontos do recurso diz respeito à competência para julgar essas ações. A decisão da Turma indicou que, quando a conclusão pela perda do cargo partir do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ação deve ser proposta diretamente no STF.

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A PGR discorda. Para a Procuradoria, a Constituição atribui ao Supremo competência para processar e julgar ações contra o CNJ, e não contra o magistrado investigado. Por isso, uma ação de perda de cargo seria proposta em face do próprio juiz, o que, segundo a PGR, afastaria a competência originária do STF.

Outro argumento da Procuradoria é que o modelo adotado pela Turma pode comprometer o direito ao duplo grau de jurisdição. Se a ação já se inicia no STF, o magistrado poderá perder o cargo em único julgamento, sem possibilidade efetiva de revisão por outra instância.

A PGR sustenta ainda que esse arranjo ameaça a vitaliciedade, garantia constitucional que assegura aos juízes estabilidade no cargo como pressuposto de independência funcional.

O recurso também aponta imprecisão no uso da expressão “infrações graves” como fundamento para a perda do cargo. Para a Procuradoria, a sanção precisa estar prevista de forma específica em lei, e não derivar de “juízo genérico” sobre a gravidade da conduta.

Entenda

Apelidada por críticos de “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado de suas funções em caso de desvios de conduta, mas garantia a ele o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Ao debater o assunto em maio deste ano, a Primeira Turma do STF rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República e manteve uma decisão do ministro Flávio Dino que entendeu que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a possibilidade de a aposentadoria compulsória ser aplicada como punição máxima.

Naquele julgamento, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e disse que a sanção transfere ao contribuinte o custo da penalidade aplicada ao magistrado.

Com a nova interpretação chancelada pelo STF e agora regulamentada pelo CNJ, a punição máxima para desvios graves passa a ser a perda do cargo.

Flávio Dino decide que pena máxima para juizes será perda de cargo | BASTIDORES CNN Flávio Dino decide que pena máxima para juizes será perda de cargo | BASTIDORES CNN

FONTE/CRÉDITOS: fernandafonseca