A nova Lei da Nacionalidade de Portugal, que altera as regras para obtenção da cidadania portuguesa, foi publicada no Diário da República na segunda-feira (18). As mudanças entram em vigor nesta terça-feira (19) e afetam milhares de brasileiros que moram no país europeu.

Com as novas regras, cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), que inclui o Brasil, e da União Europeia terão que comprovar residência em Portugal por sete anos para solicitar a cidadania. Antes, o prazo era de cinco anos. Já estrangeiros de outros países precisarão comprovar ao menos 10 anos de residência no país.

A mudança também afetará filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Agora, eles só serão considerados portugueses após viverem por cinco anos no país.

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Antes, pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal tinham direito de solicitar a cidadania com base na filiação, mas essa possibilidade deixa de existir com a nova lei.

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O processo para obtenção de cidadania por ascendência não sofreu alterações. Ou seja, brasileiros que sejam filhos ou netos de portugueses podem solicitar a nacionalidade, mesmo que nunca tenham vivido em Portugal.

O IRN (Instituto dos Registros e do Notariado), órgão subordinado ao Ministério da Justiça de Portugal, informou que as novas regras só valerão para pedidos apresentados a partir da entrada em vigor da lei. Ou seja, quem já iniciou o processo até esta segunda-feira não será afetado.

Segundo o órgão, após a aprovação das mudanças, no mês passado, as plataformas de serviços online registraram níveis elevados de acessos, com aumento significativo no número de pedidos de nacionalidade.

“Devido a essa grande quantidade de acessos, podem ocorrer dificuldades técnicas no processamento posterior ao pedido”, afirmou o IRN.

Um levantamento do Ministério das Relações Exteriores, com base em dados de 2023, aponta que 513 mil brasileiros moravam que Portugal naquele ano.

FONTE/CRÉDITOS: afonsobenites