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Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (9), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, por unanimidade dos votos, a instauração de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afastado por denúncias de abuso sexual.
A decisão, ocorrida durante a 9ª Sessão Ordinária de 2026, foi motivada pela complexidade do caso e denúncias colhidas até o momento. Os conselheiros também votaram pela manutenção do afastamento de Láuar de suas funções.
Ao menos cinco depoimentos de pessoas que o acusam de abuso já foram recebidas pelo Conselho. Uma das vítimas, inclusive, é o primo do desembargador, que alega ter sofrido uma tentativa de crime sexual quando tinha apenas 14 anos.
Como apurado CNN Brasil em fevereiro deste ano, a Corregedoria do CNJ analisa essa e outra denúncia de assédio sexual contra o magistrado. A decisão ainda depende do avanço das investigações.
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Caso fique comprovada a culpa de Láuar, ele pode ser aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais – penalização máxima para juízes no âmbito administrativo.
Acusações e afastamento
O nome do magistrado veio à tona por ter sido o relator do julgamento que absolveu um homem de 35 anos que manteve relação com uma menina de 12 anos. Na ação penal, Magid alegou que a criança e o sujeito mantinham relações amorosas “consentidas”.
Após repercussão nacional e internacional — com manifestações contrárias inclusive da ONU —, o Tribunal de Justiça de Minas recorreu da decisão que havia absolvido os réus. O próprio desembargador Magid Nauef Lauar reviu o entendimento, anulou a absolvição e determinou a prisão do homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável.
Inicialmente, o homem e a mãe da vítima haviam sido absolvidos. Em seu voto, o desembargador destacou que a relação não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, classificando-a como um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento dos responsáveis.
No entanto, o procurador de Justiça André Ubaldino afirmou, em uma coletiva de imprensa à época, que o caso gerou um “sentimento de indignação” e que o Ministério Público recorreu da decisão por meio de embargos de declaração — recurso utilizado para que os próprios magistrados revisem o julgamento diante de possíveis omissões, contradições ou erros.
O recurso foi acolhido, e o desembargador reviu a decisão posteriormente.
*Sob supervisão de AR.
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